sexta-feira, 11 de maio de 2012
INSTITUIDO O DIA DE BUDA SHAKYAMUNI
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.623, DE 9 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.
Art. 2o A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Art. 3o O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
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